- 1 -Só é permitida a afixação de cartazes em vedações ou tapumes provisórios ou locais do domínio público ou privado devidamente autorizados para o efeito.
- 2 -A Câmara Municipal pode estabelecer condicionamentos à afixação, designadamente quanto ao número de cartazes a afixar em determinado local, bem como quanto à distância que os separa.
Artigo 31.º — Condição de afixação de cartazes
Vigente desde: 09/06/2004