Para os efeitos do presente Regulamento são considerados similares aos pendões e bandeirolas os suportes publicitários suspensos colocados perpendicularmente à via de trânsito, mas que não sejam oscilantes.
Para os efeitos do presente Regulamento são considerados similares aos pendões e bandeirolas os suportes publicitários suspensos colocados perpendicularmente à via de trânsito, mas que não sejam oscilantes.