- 1 -Sempre que o suporte utilizado exceda as dimensões do veículo é obrigatório proceder-se à junção de uma autorização emitida pela entidade competente ao requerimento inicial a que se refere o artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do presente Regulamento, a qual deverá estar em consonância com o preceituado no Código da Estrada.
- 2 -Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença será condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil.
- 3 -A colocação em local visível do número do alvará da licença e a identificação do respectivo titular é obrigatória.
Artigo 44.º — Autorização e seguro
Vigente desde: 09/06/2004