- 1 -As unidades móveis poderão fazer uso de material sonoro respeitando os limites impostos em legislação especial sobre o ruído.
- 2 -Dentro dos aglomerados urbanos não é permitido o estacionamento da unidade móvel emissora de som, salvo se tiver o equipamento de som desligado.
- 3 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a duas horas.
Artigo 43.º — Limites
Vigente desde: 09/06/2004