- 1 -As licenças de anúncios fixos são concedidas exclusivamente para um determinado local.
- 2 -Nos anúncios ou reclamos volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior.
- 3 -No mesmo anúncio ou reclamo utilizar-se-á, na eventualidade de só assim se poder determinar a taxa devida, mais do que um processo de medição.
Artigo 2.º — Conteúdo e regras de licenciamento
Vigente desde: 09/06/2004