- 1 -O licenciamento de publicidade só é concedido após o pagamento das taxas devidas pelo interessado.
- 2 -O pagamento das renovações das licenças far-se-á nos termos regulamentados, sob pena de caducidade das mesmas.
- 3 -As renovações dos licenciamentos, desde que sucessivas, pagarão 90% da taxa que for devida pelo primeiro licenciamento, desde que não se verifique fraccionamento no sentido de beneficiar ilicitamente da redução de 10% pela renovação.
II -Parte especial