- 1 -Anúncios luminosos, iluminados ou electrónicos e semelhantes - por cada:
- a)Por metro quadrado ou fracção - por ano - 10 euros.
- 2 -Cartazes ou autocolantes (em papel ou tela a afixar em vedações, postes, tapumes provisórios, muros, paredes e locais semelhantes, confinando com a via pública ou bens dominiais, onde não haja a indicação de ser proibida aquela afixação:
- a)Em exclusivo - por concessão mediante concurso público;
- b)Não havendo exclusivo - por cartaz e por mês ou fracção:
b1) Até 2 m2 de superfície - 2,50 euros;
b2) Por cada metro quadrado ou fracção além de dois - 2,50 euros.
- 3 -Distribuição de impressos publicitários na via pública:
- a)Concessão de exclusivo - por concurso público;
- b)Não havendo exclusivo - por milhar e por dia - 12,50 euros.
- 4 -Placas de proibição de afixação de anúncios - por cada uma e por ano - 12,50 euros.
- 5 -Placares, mupis, painéis, placas, tabuletas e suportes similares destinados à afixação ou inscrição de publicidade - por metro quadrado ou fracção:
- a)Em exclusivo - por concessão mediante concurso público;
- b)Não havendo exclusivo - por metro quadrado ou fracção:
b1) Por mês - 15 euros;
b2) Por ano - 150 euros.
- 6 -Placares, toldos e suportes similares destinados à afixação ou inscrição de publicidade do respectivo proprietário ou de produtos do seu comércio ou actividade:
- a)Se colocados em propriedade do interessado - por cada metro quadrado e por ano - 10 euros;
- b)Com projecção para a via pública ou bens públicos, ou de propriedade municipal:
b1) Por mês - 5 euros;
b2) Por ano - 50 euros.
- 7 -Publicidade em equipamentos públicos, durante a realização de espectáculos públicos, ou outras não enquadráveis nos artigos anteriores:
- a)Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção da área incluída na face da moldura ou de um polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:
a1) Por mês ou fracção - 2 euros;
a2) Por ano ou fracção - 10 euros.
- b)Quando for apenas mensurável linearmente - por metro linear ou fracção:
b1) Por mês ou fracção - 1,50 euros;
b2) Por ano ou fracção - 5 euros.
- c)Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclamo:
c1) Por mês ou fracção - 2,50 euros;
c2) Por ano ou fracção - 20 euros.
- a)Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fracção da área incluída na face da moldura ou de um polígono rectangular envolvente da superfície publicitária:
- 8 -Publicidade sonora - meios sonoros fixos (aparelhos de rádio ou de televisão, altifalantes ou outros aparelhos sonoros) ou meios sonoros móveis, fazendo emissões directas com fins publicitários na ou para a via pública:
- a)Por dia e por unidade - 5 euros;
- b)Por semana e por unidade - 20 euros;
- c)Por mês e por unidade - 50 euros;
- d)Por ano e por unidade - 200 euros.
- 9 -Vitrinas, mostradores e semelhantes, em lugares que confrontem com a via pública - por metro quadrado ou fracção e por ano - 5 euros.
- 10 -Exibição transitória de publicidade:
- a)Em avião ou qualquer outra forma - por cada anúncio:
a1) Por dia - 50 euros;
a2) Por semana - 200 euros.
- b)Em balão ou insuflável suspenso - por cada anúncio:
b1) Por dia - 25 euros;
b2) Por semana - 75 euros.
- c)Em unidades móveis publicitárias - por cada unidade móvel:
c1) Por dia - 25 euros;
c2) Por semana - 75 euros;
c3) Por mês - 175 euros.
- d)Em veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por cada viatura:
d1) Por dia - 10 euros;
d2) Por semana - 30 euros;
d3) Por ano - 75 euros.
- e)Publicidade suspensa - em suportes publicitários oscilantes (bandeirolas, pendões e similares) ou não oscilantes, mas desde que colocados perpendicularmente à via de trânsito - por metro quadrado ou fracção:
e1) Por semana ou fracção - 5 euros;
e2) Por mês ou fracção - 12,50 euros;
e3) Por ano ou fracção - 25 euros.
- a)Em avião ou qualquer outra forma - por cada anúncio:
- 11 -Exposição no exterior dos estabelecimentos ou dos prédios onde aqueles se encontram, de:
- a)Jornais, revistas ou livros - por metro quadrado ou fracção e por ano - 3 euros;
- b)Fazendas e outros produtos semelhantes - por metro quadrado ou fracção e por ano - 3 euros;
- c)Publicidade em mesas, cadeiras e chapéus-de-sol - por cada unidade e por mês - 3 euros.
- 12 -Promoção e publicidade de produtos na via pública, em situações não enquadráveis nos números anteriores - por dia - 7 euros.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 09/06/2004