- 1 -As taxas devidas pela utilização das instalações desportivas são fixadas pela Câmara Municipal, e deverão constituir um fundo para fazer face à conservação e melhoramento dos campos.
- 2 -As entidades não compreendidas no n.º 1 do artigo 7.º (actividade pontual) pagarão as taxas no acto da utilização das instalações.
Artigo 13.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 09/06/2004