Ao pessoal em serviço no Complexo Desportivo incube principalmente:
- a)Zelar para que seja mantida a maior ordem, correcção e asseio por parte dos utentes das instalações, advertindo os faltosos quando necessário;
- b)Manter sempre no maior asseio as instalações;
- c)Velar sempre pela boa conservação das instalações e utensílios, participando superiormente e com a brevidade necessária quaisquer estragos ou anomalias no funcionamento dos mesmos;
- d)Participar à Câmara todos os prejuízos causados pelos utilizadores das instalações;
- e)Participar à Câmara todas as faltas de disciplina susceptíveis de alterar a boa ordem dos serviços;
- f)Apresentar até ao dia 5 de cada mês os elementos de estatística considerados necessários, referentes à utilização das instalações no mês anterior;
- g)Proceder à cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações necessárias à prática desportiva, de harmonia com a tabela aprovada.
- h)Cobrar as taxas pelas actividades previstas no n.º 1 do artigo 13.º, as quais deverão ser entregues no dia seguinte na tesouraria municipal.