- 1 -A cedência das instalações do Complexo Desportivo a pessoas colectivas para actividades desportivas de grupo, obedecerá às seguintes prioridades:
- a)Desporto federado;
- b)Desporto de recreação e lazer.
- 2 -As pessoas colectivas com actividades desportivas de grupo só serão admitidas a utilizar as instalações desportivas, desde que o façam sob a directa orientação e responsabilidade de pessoa por si previamente indicada (director ou técnico).
Artigo 5.º — Prioridades
Vigente desde: 09/06/2004