- 1 -O horário de utilização das instalações será estabelecido pela Câmara sob proposta do respectivo membro que detiver o Pelouro do Desporto, atendendo às prioridades do artigo 5.º, n.º 1.
- 2 -Não estando totalmente preenchido o período reservado aos estabelecimentos escolares ou desporto escolar, outras entidades poderão utilizar as instalações de harmonia com o que for determinado.
- 3 -Os sábados e domingos serão reservados a actividades competitivas de carácter oficial, particular, e actividades organizadas pelo Pelouro do Desporto da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/06/2004