- 1 -O responsável pelo Pelouro do Desporto organizará e afixará até 15 de Setembro o mapa de calendário de utilização das instalações.
- 2 -As datas previstas poderão ser alteradas por deliberação da Câmara se se reconhecer haver nisso vantagem.
- 3 -As restantes autorizações (actividades pontuais) serão dadas caso a caso e conforme o tempo disponível.
- 4 -Só será permitida a prática de modalidades desportivas diferentes daquelas para que foi concedida autorização, se tal não prejudicar outra entidade que, em simultâneo, utilize as instalações desportivas nos termos do artigo 9.º
Artigo 8.º — Mapa de calendário
Vigente desde: 09/06/2004