- 1 -As entidades que desejam utilizar as instalações regularmente ao longo do ano deverão apresentar a sua pretensão por escrito ao presidente da Câmara até ao dia 1 de Setembro.
- 2 -As instalações poderão ser solicitadas por entidades oficiaisou particulares, que ficarão responsáveis pelos eventos que aí decorram, devendo:
- a)Identificarem-se perfeitamente (nome da entidade);
- b)Identificar o responsável ou responsáveis exigidos no artigo 5.º;
- c)Indicar as modalidades desportivas que se pretendam praticar;
- d)Indicar o tempo de utilização semanal que desejam, com especificação dos dias e horas.
Artigo 7.º — Utilização anual
Vigente desde: 09/06/2004