O presente Regulamento é aplicável na área territorial do município de Vila Franca de Xira e visa:
- a)Promover a saúde, o bem-estar dos animais e controlo da respetiva população;
- b)Promover a saúde pública e o controlo de zoonoses;
- c)Regulamentar, sem prejuízo da legislação vigente, as condições de alojamento, posse e circulação dos animais;
- d)Estabelecer medidas destinadas a combater o abandono animal e a promover a sua adoção;
- e)Regular o Serviço Médico-Veterinário Municipal inserido na Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV) da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e definir o seu âmbito de atuação;
- f)Definir a atuação do médico-veterinário municipal (MVM);
- g)Regulamentar a detenção e demais questões relativas a animais perigosos ou potencialmente perigosos e animais com fins pecuários, definindo o âmbito de intervenção municipal e a sua articulação com as entidades competentes da Administração Central, sem prejuízo da legislação em vigor;
- h)Estabelecer as normas a que obedece a organização, funcionamento e atividade do "Centro de Recolha Oficial de Vila Franca de Xira - Vila Animal", abreviadamente designado CROVFX, bem como as ações de profilaxia aí efetuadas sem prejuízo da legislação em vigor;
- i)Incrementar o voluntariado e a cooperação com outras entidades.