- 1 -A atividade fiscalizadora é exercida pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, bem como pelas demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Sempre que os trabalhadores municipais no exercício das suas funções verifiquem infrações às presentes disposições, devem participar as mesmas às entidades referidas no número anterior.
Artigo 76.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/03/2022