As competências da Câmara Municipal e do presidente da Câmara Municipal previstas no presente Regulamento podem ser delegadas e subdelegadas.
Artigo 79.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 01/03/2022
As competências da Câmara Municipal e do presidente da Câmara Municipal previstas no presente Regulamento podem ser delegadas e subdelegadas.