Compete aos/às utilizadores/as, designadamente:
- a)Solicitar a ligação ao serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais sempre que o mesmo esteja disponível;
- b)Cumprir o presente regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- e)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- f)Avisar a entidade gestora de eventuais anomalias nos sistemas, nos contadores e nos medidores de caudal;
- g)Não alterar o ramal de ligação;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da entidade gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento em vigor;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da entidade gestora;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e/ou ações de verificação e fiscalização;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora.