- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água e/ou do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao/à utilizador/a depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento, sem prejuízo do disposto no artigo 69.º
- 3 -O restabelecimento do fornecimento e/ou da recolha é efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
- 4 -O restabelecimento do fornecimento pode ser realizado em prazo superior ao referido no número anterior quando, justificadamente, careça da realização pela entidade gestora de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo, devendo, nestes casos o/a utilizador/a ser previamente informado das especificidades dos trabalhos a realizar e a duração previsível.
Artigo 25.º — Restabelecimento do fornecimento de água e da recolha das águas residuais
Vigente desde: 13/03/2020