- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos/as seus/suas utilizadores/as, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 2 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas sépticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão à entidade gestora.
- 3 -A entidade gestora pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados.
- 4 -As lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 5 -As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
- 6 -Para assegurar o disposto no número anterior, a entidade gestora pode emitir uma autorização de descarga, às empresas prestadoras do serviço de despejo de fossas, com indicação dos locais onde podem ser efetuados os despejos.
- 7 -As empresas prestadoras de serviços devem requerer à entidade gestora a referida autorização, mediante o pagamento devido definido na Tabela de Tarifas e Preços, sob pena de incorrer em contraordenação nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 51.º — Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas sépticas
Vigente desde: 13/03/2020