- 1 -Os/as utilizadores/as finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não dêem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento, nomeadamente regas de espaços verdes.
- 2 -No caso da existência de um segundo contador, nas situações aplicáveis ao número anterior, a instalação deste deverá obedecer às mesmas condições técnicas de instalação definidas para o primeiro contador.
- 3 -Aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os/as utilizadores/as não-domésticos/as.
- 4 -No caso de utilizadores/as que disponham de um segundo contador, a tarifa de disponibilidade é única dependendo do diâmetro do contador que seria necessário para o perfil do consumo do conjunto das utilizações.
- 5 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e de resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 54.º — Contadores para usos de água que não originem águas residuais urbanas
Vigente desde: 13/03/2020