- 1 -O/a utilizador/a considera-se domiciliado/a na morada por si fornecida no contrato para efeito de receção de toda a correspondência relativa à prestação do serviço.
- 2 -Qualquer alteração do domicílio convencionado ou endereço eletrónico, tem de ser comunicada pelo/a utilizador/a à entidade gestora, produzindo efeitos no prazo de 15 dias após aquela comunicação.
Artigo 67.º — Domicílio convencionado
Vigente desde: 13/03/2020