- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e recolha de águas residuais, todos/as os/as utilizadores/as finais que disponham de contrato, sendo as mesmas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas, os/as utilizadores/as são classificados como domésticos/as ou não domésticos/as.
Artigo 75.º — Incidência
Vigente desde: 13/03/2020