- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário social, os/as utilizadores/as finais domésticos/as devem entregar à entidade gestora os seguintes documentos:
- a)Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS, ou declaração de isenção da mesma;
- b)Caso se trate de prestação social referida no n.º 2 do artigo 86.º deverá ser entregue documento identificativo da mesma.
- 2 -Para beneficiar da aplicação do tarifário para famílias numerosas, os/as utilizadores/as finais domésticos/as devem fazer prova da composição do agregado familiar, entregando à entidade gestora certidão comprovativa do domicílio fiscal.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada com a antecedência mínima de 30 dias.
- 4 -Os/as utilizadores/as finais não domésticos/as que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de utilidade pública;
- b)Cópia dos estatutos ou documento similar, quando não aplicável a alínea anterior.
- 5 -Os tarifários especiais não são cumulativos devendo o/a utilizador/a optar por aquele que melhor se adapta à sua condição.
Artigo 88.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 13/03/2020