- 1 -Os/as utilizadores/as finais domésticos/as cuja composição do agregado familiar ultrapasse os quatro elementos podem beneficiar da aplicação de tarifário para famílias numerosas.
- 2 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos em:
- a)1 m3 no 1.º escalão;
- b)2 m3 nos 2.º e 3.º escalões.
- 3 -Para efeitos do número anterior consideram-se membros do agregado familiar todos/as os/as residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Artigo 87.º — Tarifários para famílias numerosas
Vigente desde: 13/03/2020