- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água e do serviço de saneamento de recolha de águas residuais é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro ano civil anterior àquele a que respeitem.
- 2 -A informação sobre a alteração do tarifário a que se refere o número anterior, deverá acompanhar a primeira fatura subsequente à sua aprovação a qual tem de ser comunicada aos/às utilizadores/as antes da respetiva entrada em vigor;
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente aos consumos de águas e a produção de águas residuais urbanas realizados a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -Os tarifários são disponibilizados nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento e ainda no respetivo sítio na Internet.
Artigo 90.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 13/03/2020