- 1 -Os dirigentes municipais devem:
- a)Promover uma cultura de integridade na sua unidade orgânica;
- b)Assegurar o cumprimento do Código pelos seus subordinados;
- c)Gerir adequadamente os conflitos de interesses;
- d)Reportar situações de risco ou irregularidades;
- e)Participar ativamente nas ações de formação.
- 2 -Os dirigentes são responsáveis pela implementação das medidas de prevenção na sua área de competência.
Artigo 19.º — Responsabilidades dos dirigentes
Vigente desde: 14/02/2025