- 1 -Os serviços municipais devem:
- a)Implementar as medidas previstas no programa;
- b)Identificar e avaliar riscos na sua área de atuação;
- c)Reportar irregularidades detetadas;
- d)Colaborar nas ações de monitorização;
- e)Manter registos atualizados das atividades relevantes.
- 2 -Os serviços municipais asseguram a articulação necessária com o Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Artigo 18.º — Responsabilidades dos serviços municipais
Vigente desde: 14/02/2025