- 1 -O presente Código é aplicável aos trabalhadores (incluindo dirigentes e chefias) e colaboradores ao serviço do Município da Nazaré (designadamente peritos, consultores, estagiários, bolseiros e prestadores de serviços), independentemente do seu vínculo contratual e da sua posição hierárquica, nas relações entre si e com os cidadãos, aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que se encontram especialmente vinculados, e aos membros dos respetivos gabinetes.
- 2 -O Município da Nazaré e membros dos seus órgãos adotarão as medidas necessárias para que todos os trabalhadores e colaboradores adotem as disposições do Código.
- 3 -São destinatários subjetivos do Código:
- a)Os membros da Câmara Municipal da Nazaré;
- b)Todas as pessoas que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviço com o Município da Nazaré.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/02/2025