- 1 -O Código tem como objetivo:
- a)Especificar as normas de integridade e de conduta a observar pelas pessoas referidas no artigo anterior, servindo como instrumento de auxílio de cumprimento dessas normas, e de informação aos cidadãos sobre a conduta exigível a essas pessoas;
- b)Estabelecer padrões claros de ética e conduta profissional;
- c)Promover uma cultura organizacional de integridade e transparência;
- d)Prevenir e combater a corrupção e infrações conexas;
- e)Contribuir para o desenvolvimento profissional dos trabalhadores;
- f)Reforçar a confiança dos cidadãos na administração local;
- g)Assegurar a gestão adequada de conflitos de interesses;
- h)Regular a aceitação de ofertas e hospitalidade.
- 2 -Nenhuma norma do Código substitui ou prejudica a aplicação de outras regras de conduta ou deontológicas, nem das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os titulares de cargos políticos, cargos dirigentes e os trabalhadores do Município da Nazaré, incluindo as resultantes de outras normas internas.
- 3 -As normas do Código são complementadas pelas normas, procedimentos, regulamentos e manuais internos do Município da Nazaré e outros que venham a ser aprovados.
Artigo 4.º — Objetivo
Vigente desde: 14/02/2025