- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada pelo Secretariado Executivo da CIMAA.
- 2 -Antes da decisão final, se assim for entendido, a CIMAA convocará, para uma entrevista, os requerentes das candidaturas admitidas.
- 3 -A CIMAA deverá elaborar um parecer fundamentado, tendo em consideração todos os requisitos definidos no presente regulamento, sendo o mesmo submetido a aprovação superior.
Artigo 12.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 01/03/2023