- 1 -A CIMA não será responsável pela atividade desenvolvida pelos Coworkers, bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente à CIMAA assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do COMUNIDADE.26.
- 2 -A CIMAA não poderá ser responsabilizada, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos Coworkers, perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os Coworkers aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à CIMAA, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -Caberá à CIMAA definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento, aprovadas pelo Conselho Intermunicipal, com o intuito de melhorar o funcionamento do COMUNIDADE.26.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro dos padrões da legalidade, sob sua inteira responsabilidade.
- 6 -A utilização das instalações do COMUNIDADE.26 para fins contrários à lei, ao presente regulamento e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere à CIMAA o direito de Resolução do Termo de Aceitação, sem prejuízo da responsabilidade do Coworker.
Artigo 13.º — Responsabilidades dos Contratantes
Vigente desde: 01/03/2023