- 1 -A Câmara Municipal de Alter do Chão reserva-se o direito de exigir a salvaguarda ou protecção de qualquer árvore que embora situada em terreno particular venha a ser considerada de interesse público municipal, pelo seu porte, idade ou raridade, mesmo que não se encontre classificada pelo Instituto Florestal.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior, as situações de perigo iminente devidamente comprovadas, ou sempre que a Câmara Municipal autorize previamente o abate, por escrito, por motivo de reconhecido prejuízo para a salubridade e segurança dos edifícios vizinhos, ou saúde dos seus residentes.
Artigo 10.º — Espécies arbóreas de interesse público
Vigente desde: 11/06/2004