O incumprimento ou violação do disposto no presente Regulamento, constitui a prática de contra-ordenação, punível com coima, cujo processo se rege pelo disposto no Regime Geral das Contra-Ordenações.
O incumprimento ou violação do disposto no presente Regulamento, constitui a prática de contra-ordenação, punível com coima, cujo processo se rege pelo disposto no Regime Geral das Contra-Ordenações.