Saltar para o conteúdo principal
Artigo 40.º
— Competência
Vigente desde: 11/06/2004
Compete à Câmara Municipal a fiscalização do cumprimento do disposto pelo presente Regulamento.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 39
Locais clandestinos de deposição de resíduos
Seguinte · Artigo 41
Aplicação genérica