- 1 -De conformidade com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, as competências previstas neste Regulamento e conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços.
- 2 -As competências cometidas ao presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços.
Artigo 70.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 11/06/2004