- 1 -A instalação de suportes publicitários terá de respeitar as seguintes distâncias mínimas:
- a)10 m entre suportes da mesma tipologia;
- b)5 m entre suportes de tipologia diferente.
- 2 -Na instalação de suportes publicitários deverá obedecer-se a uma distância mínima de 4 m relativamente a equipamentos urbanos já existentes.
- 3 -O não cumprimento com o estipulado nos números anteriores terá de ser devidamente fundamentado.
Artigo 22.º — Instalação de suportes publicitários
Vigente desde: 11/06/2004