- 1 -Devem ser instaladas em espaços amplos, como sejam praças e largos, sendo de evitar a sua colocação em passeios de largura inferior a 6 m.
- 2 -A área máxima de superfície publicitária não pode ultrapassar seis vezes 1,75 m por 1,20 m.
Artigo 28.º — Condições de aplicação de colunas publicitárias
Vigente desde: 11/06/2004