- 1 -A instalação de painéis em tapumes só é permitida enquanto decorrerem obras no local.
- 2 -Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis deverão ser sempre nivelados, salvo nos casos em que o declive dos arruamentos o não permita.
- 3 -A estrutura de fixação ao solo deverá ficar instalada no interior do tapume, vedação ou elemento congénere.
Artigo 34.º — Condições de instalação de painéis em vedações, tapumes ou outros elementos congéneres
Vigente desde: 11/06/2004