A área máxima de superfície publicitária permitida nos marcos de correio é de duas vezes 1,32 m por 0,62 m.
Artigo 41.º — Condições de instalação de marcos de correio
Vigente desde: 11/06/2004
A área máxima de superfície publicitária permitida nos marcos de correio é de duas vezes 1,32 m por 0,62 m.