- 1 -O período máximo autorizado para cada campanha de provas de degustação é de três dias, não prorrogável, em cada mês e para cada entidade.
- 2 -O número máximo de locais autorizados em simultâneo para cada distribuição de produtos ou panfletos da mesma campanha é de três, por cada entidade.
- 3 -Qualquer equipamento de apoio às provas de degustação que implique a ocupação do espaço público, não poderá ter a dimensão superior a 4 m2.
Artigo 73.º — Condições de realização de provas de degustação
Vigente desde: 11/06/2004