1 - A afixação, inscrição ou difusão de publicidade não pode:
a) Afectar a estética ou o ambiente dos lugares ou a paisagem ou provocar a obstrução de perspectivas panorâmicas;
b) Prejudicar a beleza ou o enquadramento de monumentos nacionais, de edifícios de interesse público ou outros passíveis de classificação pelas entidades públicas;
c) Provocar o incorrecto enquadramento e integração dos elementos de publicidade propostos no edifício, nomeadamente quanto a cores, forma, dimensões, proporções, escala e materiais;
d) Afectar a segurança das pessoas ou das coisas, nomeadamente na circulação rodoviária;
e) Prejudicar ou dificultar a circulação de veículos de socorro e emergência;
f) Apresentar disposições, formatos ou cores que possam confundir-se com os da sinalização de trânsito, ou prejudicar a sua visibilidade;
g) Prejudicar a circulação de peões, designadamente dos deficientes;
h) Prejudicar a visibilidade de placas toponímicas;
i) Prejudicar os acessos aos edifícios;
j) Provocar ruído para além dos limites impostos pela legislação reguladora do ruído.
6 - Sem prejuízo do estabelecido no número anterior não é autorizada:
a) A utilização, em qualquer caso, de materiais não biodegradáveis na afixação e inscrição de mensagens de publicidade;
b) A utilização de panfletos ou meios semelhantes projectados ou lançados por meios terrestres ou aéreos;
c) A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, seja qual for o suporte que utilizem, em edifícios públicos, sedes de órgãos de soberania ou de autarquias locais, templos, cemitérios, árvores, sinais de trânsito e elementos do mobiliário urbano;
d) A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em locais, edifícios ou monumentos de interesse histórico, cultural, arquitectónico ou paisagístico;
e) A afixação de cartazes ou afins sem suporte próprio através de colagem ou outros meios semelhantes, salvo nos casos indicados no artigo 59.º do presente Regulamento;
f) A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias que violem o estabelecido no Código de Publicidade.