- 1 -Constituem motivos de indeferimento do pedido de licenciamento:
- a)O desrespeito por normas técnicas gerais e específicas aplicáveis, designadamente das previstas no presente Regulamento;
- b)Quando o pedido de licenciamento não estiver correctamente formulado e instruído, nos termos do presente Regulamento;
- c)Quando contrarie qualquer das alíneas do disposto no artigo 8.º do presente Regulamento;
- d)Quando o requerente for devedor à Câmara Municipal de Montemor-o-Novo por dividas relacionadas com a ocupação do espaço público e ou publicidade.
Artigo 9.º — Indeferimento
Vigente desde: 11/06/2004