- 1 -O empréstimo domiciliário colectivo existe para os seguintes casos:
- a)Estabelecimentos de ensino;
- b)Instituições/colectividades do concelho;
- c)Outras bibliotecas.
- 2 -A instituição responsável pela requisição deve indicar o responsável pela requisição:
- 2.1 -A inscrição da escola deverá ser efectuada pelo órgão de gestão do agrupamento de escolas a que pertence e que indicará anualmente o nome do docente responsável.
Artigo 10.º — Empréstimo colectivo
Vigente desde: 11/06/2004