- a)Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca, à excepção de:
1) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, etc.);
2) Publicações periódicas;
3) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
4) Obras em mau estado de conservação;
5) Obras que integrem exposições bibliográficas;
6) Obras que constituem o fundo local;
7) Vídeos, CD's, CD-ROM, jogos de computador e DVD's.
- b)Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria.
- c)O utilizador pode requisitar até três livros por um período máximo de 15 dias, renovável por igual período, pelo telefone, ou nas instalações da biblioteca, desde que não haja leitores de espera.
- d)O utilizador deve, antes de requisitar um documento para empréstimo, certificar-se do seu bom estado e, se for o caso disso, alertar o funcionário para não lhe ser imputada responsabilidade por danificação do mesmo.
- e)A não devolução no prazo implica o pagamento de uma taxa de 0,50 euros por cada 10 dias de atraso, ou o impedimento de levar novos livros, durante um determinado período de tempo, fixado em função da existência ou não de anteriores situações de impedimento (ver artigo 16.º taxas do Regulamento).
- f)O utilizador assume toda a responsabilidade dos documentos que lhe são emprestados. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral.
- g)Se o leitor exceder os prazos para a devolução dos documentos será avisado por bilhete postal para o fazer com a maior brevidade.
- h)Não sendo devolvidos os documentos será enviado um ofício e a Câmara Municipal actuará pelos meios legais.
- i)A Biblioteca Municipal José Saramago de Odemira recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
Artigo 9.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/06/2004