- a)Os livros estão arrumados por assuntos, segundo as grandes classes da CDU - classificação decimal universal.
- b)Podem ser lidos ou consultados na biblioteca todos os livros, periódicos, documentos audiovisuais ou outros, que se encontram nas salas de livre acesso ao público, não sendo necessário, para tal, que o utilizador esteja inscrito na biblioteca.
- c)O acesso aos documentos da sala de audiovisuais é condicionado, os utilizadores apenas têm acesso às capas dos documentos, sendo o original exclusivamente manuseado pelo técnico que está na sala.
- d)Os utilizadores têm livre acesso às estantes. Para manter os fundos em perfeita organização não devem colocar novamente nas estantes as obras consultadas. Devem deixá-las em cima das mesas ou entregá-las ao funcionário do sector, cuja reposição no lugar é da sua exclusiva competência.
- e)A consulta deve ser efectuada na sala onde os documentos se encontram.
- f)A inscrição e requisição de documentos para empréstimo domiciliário implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
- g)No caso de o sistema de alarme antifurto ser accionado, os utilizadores não podem abandonar as instalações da Biblioteca Municipal José Saramago de Odemira sem que o funcionário proceda à verificação das possíveis causas da sua activação.
Artigo 8.º — Disposições gerais
Vigente desde: 11/06/2004