- 1 -A higiene e limpeza públicas integram-se na componente técnica remoção e compreende um conjunto de actividades levadas a efeito pelos serviços municipais ou por outras entidades habilitadas e autorizadas a fazê-lo, com a finalidade de libertar de sujidade e resíduos as vias e outros espaços públicos, nomeadamente:
- a)Limpeza dos arruamentos e outros espaços públicos, de sarjetas, lavagem de pavimentos, corte de ervas e mato;
- b)Recolha dos resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
- 2 -A limpeza do espaço público ocupado por esplanadas é da responsabilidade dos seus titulares, devendo estes disponibilizar recipientes para a deposição de resíduos.
Artigo 23.º — Higiene pública
Vigente desde: 11/06/2004