Contra-ordenações e coimas
- 1 -É punível com coima graduada de 50 euros a 750 euros:
- a)A deposição de pedras, terras, estrumes, palhas, cinzas, cimento nos recipientes destinados aos RSU;
- b)A deposição de RSU, em recipientes não indicados ou na via pública;
- c)A deposição de animais, mortos ou vivos, nos recipientes ou na via pública;
- d)A deposição de resíduos de rápida decomposição, nos recipientes ou na via pública;
- e)Deixar os recipientes ou contentores sem a tampa devidamente fechada;
- f)Encher demasiadamente os contentores ou recipientes que impeçam que a tampa feche;
- g)A deposição de resíduos sólidos especiais em recipientes destinados aos RSU;
- h)A destruição, furto e ou danificação dos recipientes, sem prejuízo do pagamento pela sua substituição;
- i)A utilização indevida dos recipientes destinados à deposição de resíduos sólidos urbanos;
- j)A deslocação dos recipientes do local a eles destinados;
- k)A deposição ou abandono em qualquer área do município, de quaisquer resíduos especiais é punível com coima de 250 euros a 1500 euros;
- l)Os responsáveis pela deposição indevida, ficam obrigados, além do pagamento da coima que lhes venha a ser fixada, a proceder à remoção dos resíduos, no prazo contido em notificação a efectuar pela Câmara Municipal, sob pena de agravamento de 50% no montante da coima;
- m)Verificado o incumprimento da notificação prevista no número anterior, a Câmara Municipal, em casos de gravidade para a saúde pública, procederá à remoção imediata dos resíduos, a expensas do responsável pela deposição indevida.
- 2 -Qualquer outra infracção a este Regulamento não prevista nos números anteriores, e que de alguma forma prejudique o meio ambiente e o bem-estar da população, será punida com coima 40 euros a 500 euros.
- 3 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
- 4 -Relativamente à higiene e limpeza dos espaços públicos e confinantes, são puníveis com coima de 50 euros a 750 euros, designadamente as contra-ordenações a seguir indicadas:
- a)Colocar resíduos nos contentores sem estarem devidamente acondicionados;
- b)Lançar nos espaços públicos e sarjetas ou sumidouros: objectos, detritos, materiais, tintas, óleos ou quaisquer ingredientes perigosos ou tóxicos;
- c)Retirar ou remexer nos resíduos depositados na via pública;
- d)Lavar, reparar ou pintar veículos na via pública;
- e)Colocar cartazes de publicidade ou divulgação de eventos, em mobiliário urbano (contentores do lixo, bancos paragens de autocarro, etc) e nas árvores;
- f)Lançar para a via pública, papéis, cascas de fruta ou detritos alimentares para alimentação de animais;
- g)Poluir a via pública com dejectos e não removê-los, produzidos por animais, na via pública, quando conduzidos por pessoas ou proprietários;
- h)Não limpar os arbustos, silvas e matos que perturbem o espaço público;
- i)Lançar ou abandonar na via pública objectos cortantes ou contundentes, como frascos, latas, garrafas e vidros em geral, que possam constituir perigo para a circulação de pessoas, animais e veículos;
- j)Efectuar despejos para a via pública de águas sujas provenientes de lavagens, matérias fecais, cinzas, tintas, óleos ou quaisquer ingredientes perigosos ou tóxicos;
- k)Lançar ou abandonar qualquer animal, morto ou vivo, para a via pública;
- l)Depositar lenha, alfaias agrícolas ou outros materiais nos locais públicos;
- m)Depositar estrume de origem animal nos locais públicos;
- n)Queimar RS, produzindo fumos ou gases que afectem a higiene local ou originem perigo para a saúde pública;
- o)Derramar na via pública quaisquer materiais transportados em viaturas;
- p)Deixar de fazer limpeza dos resíduos provenientes da carga e descarga de veículos na via pública;
- q)Despejar entulhos em qualquer área do município;
- r)Depositar por iniciativa própria ou permitir a utilização de terrenos para deposição de RS em vazadouro a céu aberto ou sob qualquer forma prejudicar o meio ambiente.