Às contra-ordenações previstas no número anterior podem, em simultâneo com a coima e nos termos da lei geral, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
1) Perda a favor do município dos objectos pertencentes ao agente e utilizados na prática da infracção, quando for caso disso;
2) Privação, até dois anos, do direito de participar em concursos públicos que tenham por objecto a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças e alvarás;
3) Encerramento até dois anos, de estabelecimento sujeito a autorização ou licença camarária;
4) Suspensão, até dois anos, de autorizações, licenças e alvarás.