- 1 -A deposição dos resíduos sólidos urbanos deverá efectuar-se em contentores normalizados previamente definidos e aprovados pela Câmara Municipal de Penela.
- 2 -A entidade competente não se obriga a efectuar a recolha dos resíduos sólidos depositados em contentores que eventualmente não cumpram as condições referidas no número anterior.
Artigo 8.º — Deposição de RSU
Vigente desde: 11/06/2004