- 1 -Para a deposição de resíduos sólidos urbanos as entidades competentes disponibilizam os seguintes tipos de recipientes:
- a)Papeleiras e contentores normalizados - destinados à deposição de desperdícios produzidos na via pública e de resíduos resultantes da limpeza urbana;
- b)Contentores normalizados de 120, 360, 800 e 1100 l de capacidade - destinados à deposição não selectiva de resíduos;
- c)Vidrões, papelões, embalões e pilhões - destinados à deposição selectiva de vidro, papel, embalagens e pilhas, respectivamente, colocados tendencialmente em bateria, constituindo ecopontos.
- 2 -As entidades responsáveis por uma produção diária de resíduos sólidos urbanos superior a 1100 l são responsáveis pela aquisição, lavagem e manutenção dos respectivos recipientes, incluindo os destinados a recolha selectiva.
Artigo 9.º — Tipos de recipientes
Vigente desde: 11/06/2004